Prefeitura esclarece readequação do adicional de insalubridade dos servidores municipais

Administração Municipal detalha os critérios legais da readequação e reforça que o adicional de insalubridade continua sendo pago conforme a legislação vigente.

A Administração Municipal, em observância aos princípios da transparência e da estrita legalidade, vem a público esclarecer os procedimentos de readequação do Adicional de Insalubridade, fundamentados no art. 190 da Lei Complementar nº 126, de 12 de abril de 2018.

Primeiramente, informamos que a referida lei não foi revogada em sua totalidade, permanecendo vigente, o referido adicional e seus respectivos percentuais.

Vale dizer ainda que a trabalhadores vinculados a CLT o adicional normalmente é indexado a um vencimento fixo, qual seja, salário-mínimo. Independentemente do cargo ou grau de instrução, todos que estão nas mesmas condições, recebem o mesmo valor. Isso é isonomia. Todavia, pela autonomia e separação de poderes, o Município de Sidrolândia possui uma legislação específica, de forma que o pagamento, no momento, deve ser realizado nos termos da legislação local.

É imperativo destacar que o adicional de insalubridade é uma vantagem de caráter temporária condicionada a condições específicas do posto de trabalho e à exposição a agentes nocivos, não possuindo natureza de vantagem pessoal, sendo, portanto, variável e interrompida a medida que são eliminadas as condições insalubres ou reduzidas as exposições.

Esclarecemos que não houve “corte” de benefícios ou direitos, mas sim a adequação aos limites fixados em lei. O pagamento de valores acima do teto legal constitui irregularidade administrativa. Manter um erro de pagamento expõe a Administração e o servidor ao risco iminente de ter que devolver esses valores ao erário futuramente, gerando transtornos financeiros e insegurança jurídica. Corrigir a irregularidade hoje é, acima de tudo, um ato de responsabilidade para preservar a vida funcional e o patrimônio do servidor, bem como a correta aplicação das receitas advindas dos impostos. Ressaltamos que ainda não foram promovidos novos estudos técnicos para identificação dos locais insalubres e acima dos limites de exposição. Tal medida é primordial para identificação de possíveis recebimentos irregulares, ou ainda, postos de trabalhos que atualmente são considerados insalubres, onde esteja ausente o pagamento da compensação.

“Esta gestão acredita que a valorização do servidor deve ocorrer pela via direta e segura, e não por meio de “penduricalhos”, acordos, ou mesmo na manutenção de vantagem ilegal. A prova inicial e concreta desse compromisso é a reestruturação de carreiras promovida pela Lei Complementar n. 203, de 2025, o que historicamente foi negligenciado por gestões que antecederam. Como exemplo expressivo, citamos os ocupantes do cargo de Gari, que obtiveram elevação superior a 70% em seu vencimento-base, uma valorização real, permanente e juridicamente inabalável. É para perpetuar direitos que são necessários a eliminação de privilégios inadequados. Sempre buscaremos a valorização e ampliação de benefícios a todos os servidores e não carreiras ou grupos específicos”, destacou a secretária municipal de Finanças e Administração, Edilene Rodrigues.

Ao atuar dentro da legalidade, corrigimos as contas públicas, distorções, ilegalidades e criamos margem para fornecer expectativas reais de crescimento. O objetivo final é garantir que a evolução na carreira do servidor seja composta por conquistas sólidas, que efetivamente integrem sua remuneração para fins de aposentadoria e estabilidade, sem depender de verbas transitórias ou juridicamente vulneráveis.

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