Trânsito: Novas regras para ciclomotores e veículos elétricos passam a valer e exigem regularização
A Prefeitura de Sidrolândia, por meio do Departamento de Trânsito, orienta a população sobre as novas regras nacionais para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos, que passam a valer a partir de janeiro de 2026.
As normas foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito e começam a ser fiscalizadas em todo o país, com o objetivo de ampliar a segurança viária e organizar o uso dos veículos de micromobilidade.
O que muda para os ciclomotores
Com a nova regulamentação, os ciclomotores passam a exigir, de forma obrigatória, Carteira Nacional de Habilitação na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), além do uso de capacete de segurança, registro e emplacamento do veículo. Os estados poderão regulamentar a aplicação conforme a realidade local e, em alguns casos, poderá haver cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Definição dos veículos
Para melhor entendimento da população, a legislação define os tipos de veículos da seguinte forma.
A bicicleta é um veículo de propulsão exclusivamente humana, com duas rodas.
O veículo autopropelido é aquele com uma ou mais rodas, motor de até um quilowatt, velocidade máxima de fabricação de trinta e dois quilômetros por hora, largura máxima de setenta centímetros e distância entre eixos de até cento e trinta centímetros.
A bicicleta elétrica possui duas rodas, motor auxiliar de até um quilowatt, funcionamento do motor somente quando o condutor pedala, não permite acelerador e tem velocidade máxima de trinta e dois quilômetros por hora.
O ciclomotor é o veículo de duas ou três rodas, com motor a combustão de até cinquenta cilindradas ou motor elétrico de até quatro quilowatts, com velocidade máxima de cinquenta quilômetros por hora.
Veículos isentos das exigências
Não se enquadram nas exigências de registro, emplacamento ou habilitação os veículos de uso exclusivo fora de estrada, os veículos de competição e os equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Infrações e penalidades
O descumprimento das regras pode gerar penalidades.
Entre as infrações estão:
A circulação em local não permitido, considerada infração média. Já circular em calçadas, passeios ou ciclovias sem autorização, conduzir sem placa, sem registro ou licenciamento, dirigir sem capacete ou transportar passageiro sem capacete e circular em vias de trânsito rápido ou rodovias sem permissão são infrações gravíssimas, com aplicação de multa elevada, pontos na CNH e, em alguns casos, suspensão do direito de dirigir.
A orientação é que os usuários busquem se informar e regularizar seus veículos de forma antecipada junto aos órgãos de trânsito, evitando penalidades e contribuindo para um trânsito mais seguro em Sidrolândia.
foto e texto Comunicação pefeiturade Sidrolandia,
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