Em Dourados, advogado é condenado por apropriação indébita após atuação do MPMS

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Decisão unânime da 1ª Câmara Criminal do TJMS mantém a condenação do réu, que se apropriou de R$ 17.500,00 pertencentes a um cliente

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), por meio da 1ª Câmara Criminal, manteve, por unanimidade, a condenação de advogado de Dourados pelo crime de apropriação indébita majorada (art. 168, § 1º, inc. III, do Código Penal). A decisão é resultado do trabalho do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), que atuou no caso para assegurar a responsabilização do réu.

O crime ocorreu em setembro de 2020, quando o advogado se apropriou de R$ 17,5 mil que pertenciam ao cliente. O valor foi recebido em decorrência de um acordo judicial no qual advogado representava o cliente, mas nunca foi repassado à vítima.

A 4ª Promotoria de Justiça demonstrou que o acusado agiu dolosamente, invertendo a posse legítima do montante em domínio próprio, o que caracteriza apropriação indevida. A sentença da 1ª Vara Criminal de Dourados, condenando o réu a um ano e quatro meses de reclusão, em regime aberto, além de 13 dias-multa, foi confirmada pelo colegiado do TJMS.

Segundo o Promotor de Justiça João Linhares Júnior, responsável pelo caso, a manutenção da condenação reforça a mensagem de que a conduta ética é essencial à advocacia. “Advogados ocupam posição de confiança e devem atuar com transparência e respeito aos direitos de seus clientes.”, destacou

A defesa do condenado alegou ausência de dolo e atipicidade da conduta, mas o TJMS rejeitou os argumentos, apontando que o réu teve inúmeras oportunidades de reparar o dano, permanecendo inerte. A decisão evidencia a consistência das provas apresentadas pela promotoria, que incluíram depoimentos, documentos e registros bancários.

Texto: Ana Carolina Vasques
Revisão: Rejane Sena

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