Por 3 a 2, TJ mantém ação contra Nelsinho Trad pelo desvio de R$ 9,3 milhões no tapa-buracos

Em derrota no TJ, Nelsinho continua respondendo pelo desvio de R$ 9,3 milhões. Processo está na fase das alegações finais (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)

Pelo placar de 3 a 2, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou pedido de Nelsinho Trad (PSD) e manteve o senador como réu em ação por improbidade administrativa pelo desvio de R$ 9,3 milhões na operação tapa-buracos. O Ministério Público Estadual cobra R$ 183 milhões do senador pelo desvio por meio do contrato firmado com a Afaltec Tecnologia em Asfalto Ltda.

A reviravolta no julgamento concluído no dia 9 de abril deste ano manteve a denúncia contra o ex-prefeito de Campo Grande. O relator, desembargador Geraldo de Almeida Santiago, e o colega de corte, Alexandre Raslan, acataram os argumentos de Nelsinho, de que não houve individualização da conduta nem provas do dolo no superfaturamento.

No entanto, a juíza Eliane de Freitas Lima Vicente, abriu a divergência para negar o pedido do senador e manter a denúncia. Ela foi acompanhada pelos desembargadores Luiz Antônio Cavassa de Almeida e Vilson Bertelli.

Com a decisão da corte, o senador deve receber a sentença nos próximos dias. O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, concluiu o julgamento no dia 5 de maio deste ano e o processo, que pode levar o ex-prefeito a suspensão dos direitos políticos, a ressarcir os cofres públicos e a pagar multa pelo desvio na operação tapa-buracos, está na fase das alegações finais.

Corrupção e julgamento

“Para melhor compreensão da controvérsia, vale destacar que o MPE ajuizou ação civil por ato de improbidade administrativa em face do Requerido/Agravante e outros, com o objetivo de responsabilizá-los por atos ímprobos decorrentes de má prestação de serviço público, omissão na fiscalização e outras irregularidades, em tese, constadas nas operações de recapeamento de ‘tapa-buraco’ das vias públicas de Campo Grande/MS”, pontuou a juíza Eliane Vicente.

“Na oportunidade, se deixou assente que os elementos colacionados à inicial pelo MPE denotariam que os atos praticados pelo Requerido/Agravante desbordam de um mero desempenho de competências regulares, pois teriam como motivação o benefício indevido de empresas ligadas ao ex-Prefeito Municipal, seja através do direcionamento de licitações, seja pelo superfaturamento, má prestação do serviço e falsificação de medições”, destacou.

Divergência aberta pela juíza Eliane Vicente, acompanhada pelos desembargadores Luiz Antônio Cavassa e Vilson Bertelli, manteve ação que cobra R$ 183 milhões de senador (Foto: Arquivo)

A prática é a mesma adotada atualmente pela Construtora Rial, alvo da Operação Buraco Sem Fim, que levou sete pessoas à prisão no dia 12 de maio deste ano.

“Assim, é imperiosa a regular instrução probatória, a fim de se aferir a ocorrência de efetiva improbidade administrativa perpetrada pelo Requerido/Agravante e, sobretudo, prescrutar acerca da presença de dolo específico nos fatos a ele imputados”, frisou a magistrada.

“Exigir do Magistrado pronunciamento exauriente sobre a questão, sem abertura e encerramento da instrução, soaria prematuro e equivocado, já que se trataria de decisão pautada em elementos e alegações não comprovados em juízo, seja para dizer que são atos de gestão, seja para afastar essa afirmação”, alertou.

“Na espécie, compreende-se suficiente a demonstração de indícios razoáveis da prática de atos de improbidade pelo Requerido/Agravante para que se determine o prosseguimento da ação, em obediência ao princípio do in dubio pro societate e a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público”, afirmou.

O desembargador Vilson Bertelli foi na mesma linha do voto divergente. “Dessa forma, uma vez apresentados, na inicial, elementos de provada prática do ato de improbidade administrativa apontado (direcionamento das licitações homologadas pelo agravante, com objetivo de favorecimento de pessoas ligadas a si, superfaturamento e má prestação do serviço de ‘tapa-buracos’ com medições e pagamentos indevidos) é necessária a instrução do processo para esclarecer se, efetivamente, há participação e responsabilidade do recorrente sobre os fatos apontados, mediante análise do mérito na sentença, ou seja, sem antecipação de juízo de mérito antes da produção de provas”, ponderou.

Relator queria “inocentar” Nelsinho

O relator do recurso, Geraldo de Almeida Santiago, acatou o pedido de Nelsinho e votou para inocentar o ex-prefeito dos desvios. De acordo com o MPE, dos R$ 14,082 milhões pagos à Asfaltec, R$ 9,369 milhões foram desviados por meio de pagamento por serviços não realizados ou superfaturamento.

O desembargador citou a nova Lei de Improbidade Administrativa, aprovada no Senado com o voto de Nelsinho, que afrouxou as regras de combate à improbidade administrativa. “Portanto, à luz das aludidas alterações, e que a norma material mais benéfica deve retroagir, o recurso do demandado deve ser provido, pois restou configurado nos autos a inexistência de dolo, proveito ou vantagem indevida e/ou dano ou prejuízo ao erário, decorrendo, assim, à improcedência da Ação Civil Pública”, anotou o magistrado.

Santiago ainda citou duas decisões do TJMS, quando o relator era do desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, afastado na Operação Ultima Ratio, que livraram Nelsinho Trad de duas ações por improbidade por desvios na operação tapa-buracos. A primeira livrou o senador de pagar R$ 1 bilhão, enquanto a segunda, de R$ 360 milhões.

Relator, Geraldo de Almeida Santiago, e Alexandre Raslan, votaram para livrar Nelsinho Trad da denúncia de desvio de R$ 9,3 milhões (Foto: Arquivo)

fonte o Jacare.com

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