Por unanimidade, TJ. MS. nega Habeas Corpus e mantém Claudinho Serra preso

O caso envolvendo o ex-vereador Claudinho Serra, agora réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, representa um dos desdobramentos mais relevantes da Operação Tromper, que investiga um amplo esquema de desvio de recursos públicos em Sidrolândia (MS). A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, de forma unânime, decidiu manter a prisão preventiva dele, negando o pedido de habeas corpus nesta terça-feira (8).

Pontos-chave do caso:
Claudinho Serra está preso desde 5 de junho, após ser alvo da 4ª fase da Operação Tromper.

Mesmo usando tornozeleira eletrônica, ele teria mantido o esquema criminoso, segundo o Ministério Público Estadual (MPE).

O esquema envolvia o pagamento de propina de 3% sobre valores recebidos por empreiteiras contratadas pela Prefeitura de Sidrolândia.

Parte do dinheiro era repassada a assessores, ao pai (Cláudio Jordão de Almeida Serra) e utilizado para pagar despesas da esposa, Mariana Camilo de Almeida Serra, médica e também denunciada.

A ex-prefeita Vanda Camilo, sogra de Claudinho, foi citada por não ter rescindido contratos de empresas investigadas, especialmente as de Cleiton Nonanto Corrêa e Edmilson Rosa, que somavam R$ 17 milhões.

14 pessoas se tornaram rés, incluindo o próprio Claudinho, a esposa e o pai dele.

O juiz Bruce Henrique Bueno dos Santos Silva, da Vara Criminal de Sidrolândia, aceitou a denúncia no mês passado.

Julgamento do habeas corpus:
O pedido de liberdade foi rejeitado por:

José Ale Ahmad Netto (relator);

Alexandre Corrêa Leite (juiz convocado);

Jairo Roberto de Quadros (desembargador).

O entendimento unânime é de que a prisão se justifica diante da gravidade dos fatos e da reiteração criminosa, mesmo após fases anteriores da operação e concessões judiciais anteriores, como o habeas corpus de 2023.

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